O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) publicou a Resolução TCM Nº 1346/2016, advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”. O Tribunal emitiu a Resolução devido à vitória na justiça obtida por vários municípios que resultará no pagamento de recursos originados em “repasses a menor” aos cofres municipais, entre os anos de 1998 e 2006. Alguns municípios alegam que tais recursos não são mais verbas do Fundef, tratando-se de verbas indenizatórias, portanto, livres para serem utilizadas de forma desvinculada à educação. A Resolução determina, ainda, que os recursos liberados deverão ser movimentados em conta bancária única e exclusiva, criada para esse fim. O TCM adverte que outra destinação ou aplicação dos recursos que não em educação, será lavrado Termo de Ocorrência contra o gestor para apuração de responsabilidades. (TCM/BA)

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